O setor de vigilância sanitária compreende um conjunto de ações que visam a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde pública por meio do controle sanitário da produção e comercialização de uma série de produtos e serviços. A Lei nº 9.782/1999, que rege o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), define, em seu artigo 8º, os bens e serviços sujeitos ao regime de vigilância sanitária, os quais incluem: alimentos e bebidas em geral; insumos agrícolas e resíduos agrotóxicos; medicamentos de uso veterinário; medicamentos de uso humano; produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes; saneantes; tabaco e fumígeros em geral; imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados; materiais hospitalares, odontológicos e de uso diagnóstico; serviços de saúde; dentre outros.
A Pesquisa Industrial Anual (PIA) - Produto 2013, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), revelou que o valor da produção de alimentos, medicamentos, cosméticos, agrotóxicos, saneantes, produtos para a saúde e tabaco, foi da ordem de 261,2 bilhões de reais, correspondente a aproximadamente 10,5% do valor da produção industrial do país naquele ano.
A Anvisa, autarquia constituída sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com autonomia administrativa, financeira, e funcional e mandato fixo de seus dirigentes, é a agência encarregada de regular os produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, conforme prevê o art. 6º da Lei nº 9.782/1999. A Lei nº 9.782/1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.029/1999, conferiu à agência competências amplas para gerir a implementação da política nacional de vigilância sanitária, cujas diretrizes gerais são definidas pelo Ministério da Saúde e que tem como finalidade essencial proteger a saúde da população brasileira. Diferentemente de outras agências reguladoras brasileiras, cujas competências recaem sobre setores relacionados a uma categoria de atividade econômica comum, as competências regulatórias da Anvisa abarcam um conjunto altamente heterogêneo de atividades essencialmente distintas, unidas unicamente pelo fato de apresentarem elevado potencial de risco para a saúde humana, justificando a sua submissão ao controle sanitário.