O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por um conjunto de instituições financeiras, públicas e privadas, e instrumentos financeiros que visam viabilizar a transferência de recursos entre agentes econômicos deficitários e agentes econômicos superavitários.
A intermediação financeira entre esses agentes desenvolve-se de forma segmentada, com base em quatro subdivisões estabelecidas para o mercado financeiro: (i) mercado monetário, que fornece à economia papel-moeda e moeda escritural, aquela depositada em conta corrente; (ii) mercado de crédito, que fornece recursos para o consumo das pessoas em geral e para o funcionamento das empresas; (iii) mercado de capitais, que permite às empresas em geral captar recursos de terceiros e, portanto, compartilhar os ganhos e os riscos; (iv) mercado cambial, que é o mercado de compra e venda de moeda estrangeira.
Até 1964, as funções da autoridade monetária ficavam a cargo de três órgãos: a Superintendência de Moeda e Crédito (Sumoc), o Banco do Brasil (BB) e o Tesouro Nacional. A mudança institucional dessa organização se deu a partir das reformas econômicas implantadas a partir de 1964. Nesse período, foram adotadas diversas medidas legislativas para reformar o SFN, com destaque para as Leis nº 4.357/1964 (Lei da Correção Monetária), 4.380/1964 (Lei do Plano Nacional de Habitação), 4.595/1964 (Lei da Reforma Bancária), que estabeleceu o arcabouço geral do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e regula as instituições financeiras, e a 4.728/1965, que dispunha sobre o mercado de capitais.
Atualmente, no topo da pirâmide organizacional do SFN, encontra-se o subsistema normativo, que é composto por entidades responsáveis por definir e executar as regras de funcionamento dos mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial (Conselho Monetário Nacional – CMN); de seguros, contratos de capitalização e fundos abertos de previdência aberta (Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP); e o de previdência fechada (Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC). Entre esses, o CMN destaca-se como o mais relevante e influente conselho, por ser o órgão deliberativo máximo de todo o SFN . Ele é responsável por formular a política econômica (monetária, creditícia e cambial) brasileira, objetivando propiciar condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional.