A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é o órgão regulador do setor. A Aneel é uma autarquia constituída sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e decisória, cuja criação se deu pela Lei n° 9.427/1996. Seu órgão máximo decisório é a Diretoria Colegiada, composta de um Diretor-Geral e quatro Diretores, todos com mandato fixo de cinco anos.
Compete à Aneel, dentre outras atribuições, (i) implementar políticas e diretrizes do Governo Federal para a exploração de energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos, podendo para tanto, expedir atos regulatórios; (ii) promover, desde que haja delegação, as licitações destinadas à contratação de concessionárias e permissionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos; (iii) gerir contratos de concessão ou permissão de serviços públicos de energia elétrica, de concessão de uso de bem público, assim como a fiscalização, realizada diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, das concessões, permissões e dos serviços de energia elétrica; (iv) estabelecer tarifas; (v) dirimir divergências, na esfera administrativa, entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores.
Para além do mercado de energia elétrica, o setor de energia compreende também os mercados de óleo, gás natural e biocombustíveis. Trata-se de segmento amplo, que contempla toda a cadeia produtiva de petróleo, gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis, que se estendem desde a exploração e produção de petróleo e gás; armazenamento e movimentação de produtos líquidos; refino, processamento, transporte, armazenamento e comercialização; importação e exportação; produção de biocombustíveis; até a distribuição e comercialização de combustíveis.
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), criada pela Lei n° 9.478/1997, tem por finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. Assim como a Aneel, a ANP se organiza sob a forma de autarquia especial, possuindo também autonomia administrativa, financeira, patrimonial e decisória. Atualmente, mais de 110 mil empresas se encontram no âmbito de supervisão da ANP .
Cabe à ANP, como entidade reguladora, entre outras atribuições, (i) implementar a política nacional de petróleo, gás e biocombustíveis; (ii) promover estudos para delimitar os blocos para concessão ou contratação sob o regime de partilha de produção das atividades de exploração, desenvolvimento e produção; (iii) elaborar os editais e realizar licitações, para fins de avaliar a capacidade técnica dos futuros agentes concessionários, celebrando os respectivos contratos e fiscalizando sua execução e as participações governamentais sobre as referidas concessões.