Transportes

Setores de regulação

Transportes

O setor de transportes é constituído pelos serviços de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário de pessoas e bens, bem como pela exploração da infraestrutura atrelada a essas atividades. 

A infraestrutura física e operacional dos vários modos de transporte de pessoas e bens sob jurisdição de todos os entes federativos compõe o Sistema Nacional de Viação, regido pela Lei n. 12.379/2011. São objetivos essenciais do Sistema Nacional de Viação, nos termos da Lei 10.233/2001 (i) dotar o país de infraestrutura adequada; (ii) garantir a operação racional e segura dos transportes e bens; e (iii) promover o desenvolvimento social e econômico e a integração nacional. 
 

  • Os serviços de transporte e de infraestrutura rodoviária e ferroviária federais são regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada pela Lei n. 10.233/01 e regulamentada pelo Decreto n. 4130/02. Compete à ANTT regular o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação, a exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes, o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, o transporte rodoviário de cargas, a exploração da infraestrutura rodoviária federal, o transporte multimodal e o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.

    Tendo em vista o desequilíbrio entre os diferentes modos de transporte no Brasil e a necessidade de integração intermodal para melhorar a qualidade e a eficiência da infraestrutura de transportes, a atuação regulatória da ANTT inclui a habilitação do Operador do Transporte Multimodal, em articulação com as demais agências reguladoras federais, além de contemplar variadas formas de transporte terrestre. Assim sendo, as competências da ANTT abrangem o transporte de passageiros e de cargas em rodovias e ferrovias, além do cadastramento das dutovias (oleodutos, gasodutos, minerodutos, carbodutos e polidutos). 

  • Os transportes aquaviários e a exploração de infraestrutura portuária e aquaviária são regulados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Cabe à Antaq regular, conceder e fiscalizar os serviços de transporte de navegação fluvial, lacustre e travessia de apoio marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e de longo curso, previstos no art. 27, V, da Lei n. 10.233/01. Além disso, a Antaq também deve regular as atividades de exploração da infraestrutura portuária regidas pela Lei n. 12.815/13, que incluem portos organizados e instalações portuárias neles localizadas, terminais de uso privado, estações de transporto de cargas, instalações portuárias públicas de pequeno porte e instalações portuárias de turismo. 

  • Por fim, o setor de transporte aéreo é regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), agência instituída pela Lei n. 11.182/05. As competências regulatórias do setor aéreo civil, bem como do setor de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária federal, são de responsabilidade da Anac. De modo amplo, a atuação da Anac subdivide-se em quatro eixos: serviços aéreos, infraestrutura aeroportuária, produtos aéreos e infraestrutura aeronáutica. O primeiro abrange serviços como táxi-aéreo, transporte de passageiros e transporte de cargas, e atividades desportivas, sendo, portanto, a atividade-fim da aviação. O segundo diz respeito à organização dos aeroportos e aeródromos, como as pistas de pouso e decolagem. O terceiro abrange todos os produtos da aviação, como aviões, helicópteros e peças para a montagem desses produtos. Por fim, o último significa o controle do tráfego aéreo, como a comunicação entre os pilotos e as controladoras.

    Antt, Antaq e Anac são autarquias em regime especial, vinculadas aos Ministério da Infraestrutura, com autonomia administrativa, financeira, e funcional e mandato fixo de seus dirigentes.  Essas agências têm por missão promover a segurança, estimular a concorrência e estimular melhorias no setor.

     

    Comitês Setoriais do Setor de Transportes


     

    Por meio da criação e manutenção de comitês setoriais, o Projeto Regulação em Números constrói relacionamentos institucionais com órgãos públicos e instituições privadas, de forma a promover o diálogo permanente e rigorosamente fundamentado acerca da regulação brasileira com os seus principais stakeholders. A manutenção desse diálogo abarca um conjunto diversificado de atividades acadêmicas, incluindo a realização de seminários e pesquisas, a promoção de reuniões entre seus membros e convidados para debater aspectos da regulação setorial, a produção de coletâneas, artigos e policy papers, aprofundando a disseminação do conhecimento sobre a atividade regulatória de cada setor.

    Até a presente data, já foram criados 3 comitês setorias relacionados ao setor de transportes:

     

As normas secundárias (ou regulamentares) produzidas pelas agências reguladoras federais vêm adquirindo crescente importância, não apenas para o desempenho de setores-chave da economia brasileira, mas também para o funcionamento do próprio Estado brasileiro. Esta linha de pesquisa se propõe a estudar a produção normativa das agências reguladoras com o objetivo de (i) avaliar a conformidade da atuação das entidades reguladoras à legislação que as rege; (ii) avaliar os efeitos da fragmentação e a duplicidade regulatória; (iii) avaliar a transparência e a eficiência dos processos de produção normativa; (iv) analisar a influência de grupos de interesse nos processos de produção normativa; (v) avaliar o impacto e os efeitos das normas regulatórias. Espera-se oferecer à sociedade maior transparência sobre o estoque regulatório de diferentes setores regulados, além de propor aperfeiçoamentos para corrigir as principais falhas regulatórias identificadas. Para a análise da produção normativa dos mais diversos setores regulados, são utilizados dados empíricos extraídos do Diário Oficial da União – DOU, das páginas de legislação dos portais das agências e de outras fontes oficiais.

 

Esta linha de pesquisa analisa a implementação da política de melhoria regulatória no país por meio da análise do uso dos seus principais instrumentos pelas agências reguladoras no país. Instrumentos de política de melhoria regulatória visam garantir que normas editadas por órgãos reguladores sejam construídas de forma transparente, informadas pelas maiores evidências disponíveis e com amplo envolvimento de partes interessadas. Esses instrumentos têm sido incorporados gradualmente no Brasil graças à edição de leis e regulamentos que passaram a exigir sua adoção obrigatória e também da criação de órgãos encarregados de formular e implementar a política de melhoria regulatória no país. Nesta pesquisa, analisa-se como agências reguladoras utilizam esses instrumentos antes, durante e posteriormente à realização dos processos de produção regulatória. Na fase pré-normativa, analisa-se empiricamente o modo como agências vem construindo e implementando suas agendas regulatórias, assim como o uso de mecanismos de participação para discutir problemas regulatórios em fases iniciais dos processos regulatórios. Na fase normativa, investiga-se se e, de que forma, agências fazem uso da análise de impacto regulatório e de mecanismos de participação para subsidiar a produção de textos normativos. Por fim, em etapa pós-normativa, busca-se analisar as avaliações retrospectivas de normas já vigentes por meio de mecanismos como a avaliação de resultado regulatório.

 

Coordenação: Natasha Schmitt Caccia Salinas, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Sérgio Guerra, Antônio Maristrello Porto

O “Regulação em Números” é um projeto institucional da FGV Direito Rio, que tem três missões principais: (i) produzir e difundir conhecimento sobre a atividade regulatória do país; (ii) contribuir para o aprimoramento do ambiente regulatório nacional; e (iii) fomentar boas práticas em regulação. Desenvolvido no âmbito do Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE) da FGV Direito Rio, o Regulação em Números aplica métodos quantitativos de pesquisa na análise dos mecanismos de participação (audiências e consultas públicas) das agências reguladoras federais. Relatórios detalhados com amplas análises do desenvolvimento do tema já estão disponíveis para diversas agências reguladoras federais. O relatório abaixo trata dos mecanismos de participação social da ANTT.

 
 

Coordenação: Natasha Schmitt Caccia Salinas, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Sérgio Guerra, Antônio Maristrello Porto

O “Regulação em Números” é um projeto institucional da FGV Direito Rio, que tem três missões principais: (i) produzir e difundir conhecimento sobre a atividade regulatória do país; (ii) contribuir para o aprimoramento do ambiente regulatório nacional; e (iii) fomentar boas práticas em regulação. Desenvolvido no âmbito do Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE) da FGV Direito Rio, o Regulação em Números aplica métodos quantitativos de pesquisa na análise dos mecanismos de participação (audiências e consultas públicas) das agências reguladoras federais. Relatórios detalhados com amplas análises do desenvolvimento do tema já estão disponíveis para diversas agências reguladoras federais. O relatório abaixo trata dos mecanismos de participação social da ANTAQ.

 
 

Coordenação: Natasha Schmitt Caccia Salinas, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Sérgio Guerra, Antônio Maristrello Porto

O “Regulação em Números” é um projeto institucional da FGV Direito Rio, que tem três missões principais: (i) produzir e difundir conhecimento sobre a atividade regulatória do país; (ii) contribuir para o aprimoramento do ambiente regulatório nacional; e (iii) fomentar boas práticas em regulação. Desenvolvido no âmbito do Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE) da FGV Direito Rio, o Regulação em Números aplica métodos quantitativos de pesquisa na análise dos mecanismos de participação (audiências e consultas públicas) das agências reguladoras federais. Relatórios detalhados com amplas análises do desenvolvimento do tema já estão disponíveis para diversas agências reguladoras federais. O relatório abaixo trata dos mecanismos de participação social da ANAC.

 
 

Por: Natasha Schmitt Caccia Salinas

Este artigo tem por objetivo analisar como o poder legislativo tem buscado, por meio de sua atividade legislativa, intervir na autonomia dos órgãos reguladores. Parte-se, neste artigo, da hipótese de que o poder legislativo, insatisfeito com o arranjo institucional vigente, age estrategicamente para afastar as agências reguladoras da ingerência do poder executivo. O artigo desenvolve um estudo qualitativo de leis e especialmente proposições legislativas de iniciativa parlamentar que buscam afetar diretamente a autonomia das agências reguladoras. As leis e proposições legislativas analisadas neste artigo foram divididas em categorias que representam diferentes formas de intervenção na autonomia das agências. Para responder ao problema proposto, o artigo subdivide-se em duas partes. Na primeira, apresenta-se uma breve revisão teórica sobre controle legislativo da administração pública. As estratégias de controle político que afetam diretamente aautonomia das agências reguladoras são analisadas em abstrato. Na segunda parte, analisa-se a produção legislativa do Congresso Nacional sobre autonomia regulatória. Pretende-se, com este estudo, qualificar o debate sobre autonomia das agências reguladoras no Brasil. Ver-se-á que a autonomia das agências reguladoras é um conceito em disputa, sensível às transformações nas relações entre poder legislativo, poder executivo e agências reguladoras.

 

Por: Sérgio Guerra, Natasha Schmitt Caccia Salinas

O poder normativo outorgado às agências reguladoras não é ilimitado. As leis que regem as agências reguladoras refletem escolhas sobre a extensão deste poder. A depender do arranjo institucional  adotado  nas  leis  que  disciplinam  as  competências  normativas  das  agências reguladoras, este poder poderá ser mais ou menos extenso. Este artigo tem por objetivo analisar o controle político sobre a produção normativa das agências reguladoras federais brasileiras. Para tanto, são analisadas empiricamente iniciativas legislativas que controlam de forma prévia, concomitante ou posterior a atividade normativa dos órgãos reguladores. A principal contribuição deste artigo reside em apresentar uma nova sistematização, derivada da práxislegislativa,  de  variadas  e  não  uniformes  estratégias  de  atribuição  de  poderes normativos às agências reguladoras no Brasil.

 
15 jun 2022

Webinar | Relicitação: Atualidades e principais questões práticas do novo instituto

A FGV Direito Rio realizará, no dia 15 de junho, o webinar "Relicitação: Atualidades e Principais Questões Práticas do Novo Instituto", que vai abordar temas práticos do instituto da relicitação, previsto na Lei Federal nº 13.448/19, cada vez mais relevante no âmbito dos projetos de infraestrutur