Notícias

Riscos regulatórios e cumprimento de contratos

Riscos regulatórios e cumprimento de contratos
por André Martins Bogossian
No fim do mês de junho, o governo do Estado de São Paulo - detentor de um dos mais respeitados programas de concessões rodoviárias – informou por meio da Secretaria de Logísticas e Transportes a decisão de represar o reajuste anual de 2022 devido contratualmente às respectivas concessionárias. A justificativa do governo paulista seria a alta desenfreada dos preços, principalmente dos combustíveis, que faria “impensável onerar o bolso dos paulistas” com aumentos previstos entre 10,72% ou 11,73%, cifras referentes à inflação acumulada em 12 meses pelo IGPM e pelo IPCA, respectivamente, a depender do contrato.
A reação (negativa) da medida foi imediata, a ponto de o próprio governo ter procurado demonstrar alguma preocupação com o “cumprimento dos contratos”, afirmando o cabimento do reequilíbrio econômico-financeiro de tais ajustes. O meio de compensação definido pelo governo e pela agência competente, a ARTESP, será o pagamento de indenizações bimestrais até que o reajuste seja implementado, o que deve ocorrer até o fim do ano de 2022.
O caso demonstra novamente a importância do reequilíbrio econômico-financeiro como mecanismo contratual de gerenciamento de riscos, e de que as formas de compensação a título de reequilíbrio sejam efetivas. Caso contrário, o Poder Concedente e os usuários possivelmente acumularão uma dívida mais cara ainda com a concessionária, tendo em vista a aplicação da taxa de desconto contratual para o cálculo do reequilíbrio devido.
André Martins Bogossian
Advogado no Stocche Forbes Advogados na área de Direito Administrativo, Infraestrutura e Regulação. Bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito (UFRJ), mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), mestre em Direito (LL.M.) pela Harvard Law School e doutorando em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio.