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Publicado Decreto sobre Ativos Virtuais

Publicado Decreto sobre Ativos Virtuais

O Governo Federal editou nesta quarta-feira (14/6), o Decreto 11.563/23, que passa a determinar que o Banco Central do Brasil é o regulador a que se refere a Lei 14.478/22, que trouxe contornos para a prestação e a regulação dos serviços de ativos virtuais.

 

O Decreto não altera as competências da CVM, de tal maneira que cabe à Autarquia a regulamentação e supervisão de valores mobiliários, independentemente de sua forma de representação, digital ou não. Nesse sentido, a autorização de funcionamento para as prestadoras de serviços de ativos virtuais, a ser concedida pelo Banco Central do Brasil sob amparo da Lei 14.478 e do Decreto, não abrange as atividades com valores mobiliários que estejam representados digitalmente na forma de tokens, conforme art. 4º, inciso III, do diploma legal.

 

O Decreto 11.563/23 pode ser acessado por meio do link disponível aqui.

 

Para a matéria completa, acesse aqui.