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CVM lança Sistema de Intimação Eletrônica de Multas Cominatórias

CVM lança Sistema de Intimação Eletrônica de Multas Cominatórias

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta sexta-feira (26/5) o Ofício Circular CVM/SIN 3/2023. O documento divulga o lançamento do Sistema de Intimação Eletrônica de Multas Cominatórias (SIEM), que visa aprimorar o processo de envio, pela CVM, e recebimento, pelos administradores de fundos, de ofícios de aplicação de multas cominatórias expedidas com base no artigo 142 da Instrução CVM 555.

 

A intimação da aplicação dessas multas será disponibilizada ao administrador do fundo de forma imediata após sua emissão pela CVM. O sistema irá permitir que ela seja recebida e processada, no âmbito da instituição, diretamente pela pessoa previamente indicada à CVM e cadastrada, que seja responsável diretamente por dar tratamento às multas, seja o seu pagamento ou a interposição de recurso.

 

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