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CVM complementa esclarecimentos sobre caracterização de tokens de recebíveis e de tokens de renda fixa como valores mobiliários

CVM complementa esclarecimentos sobre caracterização de tokens de recebíveis e de tokens de renda fixa como valores mobiliários

A Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quinta-feira (5/7), o Ofício Circular CVM/SSE 6/2023 (OC 6/23), que complementa as manifestações da área técnica contidas no Ofício Circular CVM/SSE 4/2023 (OC 4/23) sobre tokens de recebíveis ou tokens renda fixa (TR). 

 

Tanto o OC 4/23 quanto o OC 6/23 visam dar publicidade às interpretações da SSE acerca das possibilidades de enquadramento dos TR como valores mobiliários, não sendo, portanto, regulamentações da CVM.   

 

O documento ressalta que o propósito do OC 4/23 foi o de trazer clareza de que determinadas modalidades de investimento em direitos creditórios podem se caracterizar como valores mobiliários quando ofertadas publicamente, segundo o entendimento da área técnica da Autarquia. Além disso, buscou divulgar algumas características essenciais para o possível enquadramento de determinadas modalidades desses tokens como valores mobiliários, sem o objetivo de detalhar todas as possibilidades de TR.  

 

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