Notícias

ANA: resolução altera processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos

ANA: resolução altera processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24/5), a Resolução ANA nº 156/2023. O documento altera a Resolução ANA nº 1.939/2017, que dispõe sobre o processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos. Com a mudança, os pedidos de outorga que tiverem como finalidade a irrigação de culturas anuais com área até 300 hectares e de culturas perenes com área até 1.000 hectares, exceto culturas de arroz, cana-de-açúcar e eucalipto; a criação animal; o consumo humano; e a mineração – extração de areia/cascalho em leito de rio – serão submetidos à análise e emissão automática. A Resolução ANA nº 156/2023 entra em vigor em 1º de junho.

 

Estima-se que sejam atendidos 600 pedidos desse tipo de outorga por ano, que passarão a ser analisados de forma automática. Isso representa uma redução do passivo de pedidos em análise e, consequentemente, dos prazos para emissão dos atos, beneficiando os usuários.

 

Para a matéria completa, acesse aqui.