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ANA define requisitos e procedimentos para comprovação do atendimento à norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos urbanos

ANA define requisitos e procedimentos para comprovação do atendimento à norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos urbanos
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou nesta sexta-feira (19/5), a Instrução Normativa nº 01/2023, que contém requisitos e procedimentos que a instituição levará em conta na análise da comprovação de atendimento à Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021. Este documento trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU). Essa NR também inclui procedimentos e prazos de fixação, reajustes e revisões tarifárias para esses serviços.
Com vigência a partir de 20/5, a Instrução Normativa (IN) nº 01/2023 determina que a ANA levará em consideração, para verificação do atendimento à NR nº 01/ANA/2021, três requisitos: (i) instituição de instrumento de cobrança dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, observando essa norma de referência, (ii) sustentabilidade econômico-financeira desses serviços e (iii) entidade reguladora infranacional (intermunicipal, municipal, estadual ou distrital) do SMRSU.
O atendimento da NR nº 01/ANA/2021 é uma condição para a viabilizar o acesso dos titulares dos serviços de saneamento básico aos recursos públicos federais. Também é um requisito para contratação de financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, conforme a legislação pertinente.
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