Transportes

Setores de regulação

Transportes

O setor de transportes é constituído pelos serviços de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário de pessoas e bens, bem como pela exploração da infraestrutura atrelada a essas atividades. 

A infraestrutura física e operacional dos vários modos de transporte de pessoas e bens sob jurisdição de todos os entes federativos compõe o Sistema Nacional de Viação, regido pela Lei n. 12.379/2011. São objetivos essenciais do Sistema Nacional de Viação, nos termos da Lei 10.233/2001 (i) dotar o país de infraestrutura adequada; (ii) garantir a operação racional e segura dos transportes e bens; e (iii) promover o desenvolvimento social e econômico e a integração nacional. 
 

  • Os serviços de transporte e de infraestrutura rodoviária e ferroviária federais são regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada pela Lei n. 10.233/01 e regulamentada pelo Decreto n. 4130/02. Compete à ANTT regular o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação, a exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes, o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, o transporte rodoviário de cargas, a exploração da infraestrutura rodoviária federal, o transporte multimodal e o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.

    Tendo em vista o desequilíbrio entre os diferentes modos de transporte no Brasil e a necessidade de integração intermodal para melhorar a qualidade e a eficiência da infraestrutura de transportes, a atuação regulatória da ANTT inclui a habilitação do Operador do Transporte Multimodal, em articulação com as demais agências reguladoras federais, além de contemplar variadas formas de transporte terrestre. Assim sendo, as competências da ANTT abrangem o transporte de passageiros e de cargas em rodovias e ferrovias, além do cadastramento das dutovias (oleodutos, gasodutos, minerodutos, carbodutos e polidutos). 

  • Os transportes aquaviários e a exploração de infraestrutura portuária e aquaviária são regulados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Cabe à Antaq regular, conceder e fiscalizar os serviços de transporte de navegação fluvial, lacustre e travessia de apoio marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e de longo curso, previstos no art. 27, V, da Lei n. 10.233/01. Além disso, a Antaq também deve regular as atividades de exploração da infraestrutura portuária regidas pela Lei n. 12.815/13, que incluem portos organizados e instalações portuárias neles localizadas, terminais de uso privado, estações de transporto de cargas, instalações portuárias públicas de pequeno porte e instalações portuárias de turismo. 

  • Por fim, o setor de transporte aéreo é regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), agência instituída pela Lei n. 11.182/05. As competências regulatórias do setor aéreo civil, bem como do setor de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária federal, são de responsabilidade da Anac. De modo amplo, a atuação da Anac subdivide-se em quatro eixos: serviços aéreos, infraestrutura aeroportuária, produtos aéreos e infraestrutura aeronáutica. O primeiro abrange serviços como táxi-aéreo, transporte de passageiros e transporte de cargas, e atividades desportivas, sendo, portanto, a atividade-fim da aviação. O segundo diz respeito à organização dos aeroportos e aeródromos, como as pistas de pouso e decolagem. O terceiro abrange todos os produtos da aviação, como aviões, helicópteros e peças para a montagem desses produtos. Por fim, o último significa o controle do tráfego aéreo, como a comunicação entre os pilotos e as controladoras.

    Antt, Antaq e Anac são autarquias em regime especial, vinculadas aos Ministério da Infraestrutura, com autonomia administrativa, financeira, e funcional e mandato fixo de seus dirigentes.  Essas agências têm por missão promover a segurança, estimular a concorrência e estimular melhorias no setor.

     

    Comitês Setoriais do Setor de Transportes


     

    Por meio da criação e manutenção de comitês setoriais, o Projeto Regulação em Números constrói relacionamentos institucionais com órgãos públicos e instituições privadas, de forma a promover o diálogo permanente e rigorosamente fundamentado acerca da regulação brasileira com os seus principais stakeholders. A manutenção desse diálogo abarca um conjunto diversificado de atividades acadêmicas, incluindo a realização de seminários e pesquisas, a promoção de reuniões entre seus membros e convidados para debater aspectos da regulação setorial, a produção de coletâneas, artigos e policy papers, aprofundando a disseminação do conhecimento sobre a atividade regulatória de cada setor.

    Até a presente data, já foram criados 3 comitês setorias relacionados ao setor de transportes:

     

Esta linha de pesquisa se propõe a estudar a produção normativa das agências reguladoras federais, utilizando dados empíricos extraídos do Diário Oficial da União – DOU, das páginas de legislação dos portais das agências e de outras fontes oficiais. As normas secundárias (ou regulamentares) produzidas pelas agências reguladoras federais vêm adquirindo crescente importância, não apenas para o desempenho de setores-chave da economia brasileira, mas também para o funcionamento do próprio Estado brasileiro. A relevância das normas secundárias no atual ordenamento jurídico brasileiro está refletida em reformas legislativas recentes, a exemplo da nova disciplina dos processos decisórios das agências reguladoras federais estabelecida pela Lei Geral das Agências. O atual processo de produção normativa das agências se beneficia do emprego de ferramentas para o planejamento da atividade regulatória (Agenda Regulatória), para a avaliação dos impactos de novas normas (Análise de Impacto Regulatório) e para a consolidação e gestão do estoque de normas vigentes (Guilhotinas Regulatórias e Avaliação de Resultado Regulatório). O objetivo desta pesquisa é entender como está organizado o processo de produção de normas pelas agências e como novas ferramentas vem sendo utilizadas pelas agências para melhorar a qualidade da regulação no Brasil.

 

 

Os mecanismos de participação referem-se a consultas prévias à população, presenciais ou por meio da internet, sobre normas, planos e políticas regulatórias que as agências reguladoras pretendem adotar. Esta pesquisa tem por objetivo analisar se esses mecanismos são adequados para conferir maior legitimidade às decisões tomadas pelas agências e se contribuem para o incremento da qualidade regulatória. Para tanto, o projeto Regulação em Números construiu uma base de dados que contém informações sobre mais de 5 mil consultas públicas/audiências realizadas pelas agências reguladoras federais. Dentre as informações coletadas para cada uma dessas consultas/audiências públicas estão dados públicos sobre seus temas, objetivos, tempo de duração dos processos e disponibilidade de documentos, que permitem avaliar a eficiência e transparência desses instrumentos participativos. Além disso, o projeto também coletou informações sobre as pessoas que participam desses processos decisórios, que incluem as categorias de interesses que representam e a frequência de sua participação, permitindo assim uma avaliação da efetividade da participação nos processos decisórios das agências. Por fim, neste projeto também são analisadas as respostas dadas pelas agências reguladoras às contribuições recebidas, permitindo, assim, compreender melhor a influência efetivamente exercida por atores regulados na atividade regulatória.

 

Coordenação: Natasha Schmitt Caccia Salinas, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Sérgio Guerra, Antônio Maristrello Porto

O “Regulação em Números” é um projeto institucional da FGV Direito Rio, que tem três missões principais: (i) produzir e difundir conhecimento sobre a atividade regulatória do país; (ii) contribuir para o aprimoramento do ambiente regulatório nacional; e (iii) fomentar boas práticas em regulação. Desenvolvido no âmbito do Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE) da FGV Direito Rio, o Regulação em Números aplica métodos quantitativos de pesquisa na análise dos mecanismos de participação (audiências e consultas públicas) das agências reguladoras federais. Relatórios detalhados com amplas análises do desenvolvimento do tema já estão disponíveis para diversas agências reguladoras federais. O relatório abaixo trata dos mecanismos de participação social da ANTT.

 
 

Coordenação: Natasha Schmitt Caccia Salinas, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Sérgio Guerra, Antônio Maristrello Porto

O “Regulação em Números” é um projeto institucional da FGV Direito Rio, que tem três missões principais: (i) produzir e difundir conhecimento sobre a atividade regulatória do país; (ii) contribuir para o aprimoramento do ambiente regulatório nacional; e (iii) fomentar boas práticas em regulação. Desenvolvido no âmbito do Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE) da FGV Direito Rio, o Regulação em Números aplica métodos quantitativos de pesquisa na análise dos mecanismos de participação (audiências e consultas públicas) das agências reguladoras federais. Relatórios detalhados com amplas análises do desenvolvimento do tema já estão disponíveis para diversas agências reguladoras federais. O relatório abaixo trata dos mecanismos de participação social da ANTAQ.

 
 

Coordenação: Natasha Schmitt Caccia Salinas, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Sérgio Guerra, Antônio Maristrello Porto

O “Regulação em Números” é um projeto institucional da FGV Direito Rio, que tem três missões principais: (i) produzir e difundir conhecimento sobre a atividade regulatória do país; (ii) contribuir para o aprimoramento do ambiente regulatório nacional; e (iii) fomentar boas práticas em regulação. Desenvolvido no âmbito do Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE) da FGV Direito Rio, o Regulação em Números aplica métodos quantitativos de pesquisa na análise dos mecanismos de participação (audiências e consultas públicas) das agências reguladoras federais. Relatórios detalhados com amplas análises do desenvolvimento do tema já estão disponíveis para diversas agências reguladoras federais. O relatório abaixo trata dos mecanismos de participação social da ANAC.

 
 

Por: Natasha Schmitt Caccia Salinas

Este artigo tem por objetivo analisar como o poder legislativo tem buscado, por meio de sua atividade legislativa, intervir na autonomia dos órgãos reguladores. Parte-se, neste artigo, da hipótese de que o poder legislativo, insatisfeito com o arranjo institucional vigente, age estrategicamente para afastar as agências reguladoras da ingerência do poder executivo. O artigo desenvolve um estudo qualitativo de leis e especialmente proposições legislativas de iniciativa parlamentar que buscam afetar diretamente a autonomia das agências reguladoras. As leis e proposições legislativas analisadas neste artigo foram divididas em categorias que representam diferentes formas de intervenção na autonomia das agências. Para responder ao problema proposto, o artigo subdivide-se em duas partes. Na primeira, apresenta-se uma breve revisão teórica sobre controle legislativo da administração pública. As estratégias de controle político que afetam diretamente aautonomia das agências reguladoras são analisadas em abstrato. Na segunda parte, analisa-se a produção legislativa do Congresso Nacional sobre autonomia regulatória. Pretende-se, com este estudo, qualificar o debate sobre autonomia das agências reguladoras no Brasil. Ver-se-á que a autonomia das agências reguladoras é um conceito em disputa, sensível às transformações nas relações entre poder legislativo, poder executivo e agências reguladoras.

 

Por: Sérgio Guerra, Natasha Schmitt Caccia Salinas

O poder normativo outorgado às agências reguladoras não é ilimitado. As leis que regem as agências reguladoras refletem escolhas sobre a extensão deste poder. A depender do arranjo institucional  adotado  nas  leis  que  disciplinam  as  competências  normativas  das  agências reguladoras, este poder poderá ser mais ou menos extenso. Este artigo tem por objetivo analisar o controle político sobre a produção normativa das agências reguladoras federais brasileiras. Para tanto, são analisadas empiricamente iniciativas legislativas que controlam de forma prévia, concomitante ou posterior a atividade normativa dos órgãos reguladores. A principal contribuição deste artigo reside em apresentar uma nova sistematização, derivada da práxislegislativa,  de  variadas  e  não  uniformes  estratégias  de  atribuição  de  poderes normativos às agências reguladoras no Brasil.

 
15 jun 2022

Webinar | Relicitação: Atualidades e principais questões práticas do novo instituto

A FGV Direito Rio realizará, no dia 15 de junho, o webinar "Relicitação: Atualidades e Principais Questões Práticas do Novo Instituto", que vai abordar temas práticos do instituto da relicitação, previsto na Lei Federal nº 13.448/19, cada vez mais relevante no âmbito dos projetos de infraestrutur