Telecomunicações

Setores de regulação

Telecomunicações

O setor de telecomunicações pode ser compreendido como a conjunção de três atividades distintas: (1) os serviços de execução das telecomunicações propriamente ditas, (2) os produtos e serviços auxiliares que dão suporte direto às telecomunicações, e (3) os chamados serviços de valor adicionado, que agregam funcionalidades complementares às telecomunicações, com seus respectivos produtos. A definição legal de “serviços de telecomunicações” está abarcada pelas duas primeiras categorias de atividade, ao passo que as prestadoras de serviços de valor adicionado são consideradas usuários dos serviços de telecomunicações.

A entidade responsável pela regulação do setor é a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criada pela Lei nº 9.472/1997 – mais conhecida como Lei Geral de Telecomunicações - e regulamentada pelo Decreto n° 2.338/1997. A instituição da referida Agência se deu no âmbito da reforma do aparelho do Estado brasileiro de 1990, em que a EC nº 8/1995 deu nova redação ao art. 21, XI da CRFB/1988, possibilitando a a possibilidade da exploração de serviços de telecomunicações por empresas privadas a partir de concessões, permissões e autorizações, e passando a prever um órgão regulador para o setor. 

A Anatel é uma entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com autonomia administrativa, financeira, funcional e mandato fixo de seus dirigentes . Seu órgão máximo decisório é a Diretoria Colegiada, composta de um Diretor-Geral e quatro Diretores, todos com mandato de 5 anos.
 

  • Os serviços de telecomunicações regulados pela Agência compreendem todas as atividades e produtos envolvidos na prestação de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel,  comunicação multimídia, radiodifusão, conexão à Internet, televisão por assinatura, comunicação por satélite, distribuição de sinais multiponto multicanal, dentre diversas outras atividades afins. Essa extensa gama de serviços é classificada pela LGT quanto à abrangência dos interesses atendidos em serviços de interesse coletivo e serviços de interesse restrito.

     
    Os serviços de interesse coletivo são aqueles pertinentes aos interesses mais gerais da população brasileira e, por essa razão, devem ser prestados de forma ampla a quaisquer interessados em sua fruição, sob condições não discriminatórias. Já os serviços de interesse restrito são aqueles que se destinam ao uso próprio do executante ou a um grupo pré-definido de usuários escolhidos pela prestadora conforme critérios por ela mesma estabelecidos, observados os requisitos legais e regulamentares pertinentes .
     

  • Os serviços de interesse coletivo podem ainda ser classificados quanto ao regime jurídico da prestação, quais sejam, serviços em regime público e serviços em regime privado. O Decreto nº 6.654/2008 estabelece que apenas os serviços de telefone fixo comutado são prestados atualmente simultaneamente sob os regimes público e privado , ao passo que todos os demais serviços de telecomunicações são prestados exclusivamente sob regime privado.

    A Anatel tem competência para adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, tais como: (i) a celebração e gerenciamento de contratos de concessão, assim como a fiscalização da prestação do serviço em regime público; (ii) a expedição de normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado e a expedição ou extinção de autorizações para prestação desses serviços, sujeitos à fiscalização e à aplicação de sanções; (iii) a administração do espectro de radiofrequências e do uso de órbitas, incluindo a edição de atos de outorga e de extinção do direito de uso; (iv) a certificação de produtos relacionados aos serviços de telecomunicações, em observância aos padrões e normas por ela estabelecidos; (v) a revisão periódica dos planos geral de outorgas e de metas para universalização dos serviços prestados em regime público; (vi) a representação do Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo; dentre diversas outras competências. 

Esta linha de pesquisa se propõe a estudar a produção normativa das agências reguladoras federais, utilizando dados empíricos extraídos do Diário Oficial da União – DOU, das páginas de legislação dos portais das agências e de outras fontes oficiais. As normas secundárias (ou regulamentares) produzidas pelas agências reguladoras federais vêm adquirindo crescente importância, não apenas para o desempenho de setores-chave da economia brasileira, mas também para o funcionamento do próprio Estado brasileiro. A relevância das normas secundárias no atual ordenamento jurídico brasileiro está refletida em reformas legislativas recentes, a exemplo da nova disciplina dos processos decisórios das agências reguladoras federais estabelecida pela Lei Geral das Agências. O atual processo de produção normativa das agências se beneficia do emprego de ferramentas para o planejamento da atividade regulatória (Agenda Regulatória), para a avaliação dos impactos de novas normas (Análise de Impacto Regulatório) e para a consolidação e gestão do estoque de normas vigentes (Guilhotinas Regulatórias e Avaliação de Resultado Regulatório). O objetivo desta pesquisa é entender como está organizado o processo de produção de normas pelas agências e como novas ferramentas vem sendo utilizadas pelas agências para melhorar a qualidade da regulação no Brasil.

 

 

Os mecanismos de participação referem-se a consultas prévias à população, presenciais ou por meio da internet, sobre normas, planos e políticas regulatórias que as agências reguladoras pretendem adotar. Esta pesquisa tem por objetivo analisar se esses mecanismos são adequados para conferir maior legitimidade às decisões tomadas pelas agências e se contribuem para o incremento da qualidade regulatória. Para tanto, o projeto Regulação em Números construiu uma base de dados que contém informações sobre mais de 5 mil consultas públicas/audiências realizadas pelas agências reguladoras federais. Dentre as informações coletadas para cada uma dessas consultas/audiências públicas estão dados públicos sobre seus temas, objetivos, tempo de duração dos processos e disponibilidade de documentos, que permitem avaliar a eficiência e transparência desses instrumentos participativos. Além disso, o projeto também coletou informações sobre as pessoas que participam desses processos decisórios, que incluem as categorias de interesses que representam e a frequência de sua participação, permitindo assim uma avaliação da efetividade da participação nos processos decisórios das agências. Por fim, neste projeto também são analisadas as respostas dadas pelas agências reguladoras às contribuições recebidas, permitindo, assim, compreender melhor a influência efetivamente exercida por atores regulados na atividade regulatória.

 

Coordenação: Natasha Schmitt Caccia Salinas, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Sérgio Guerra, Antônio Maristrello Porto

O “Regulação em Números” é um projeto institucional da FGV Direito Rio, que tem três missões principais: (i) produzir e difundir conhecimento sobre a atividade regulatória do país; (ii) contribuir para o aprimoramento do ambiente regulatório nacional; e (iii) fomentar boas práticas em regulação. Desenvolvido no âmbito do Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE) da FGV Direito Rio, o Regulação em Números aplica métodos quantitativos de pesquisa na análise dos mecanismos de participação (audiências e consultas públicas) das agências reguladoras federais. Relatórios detalhados com amplas análises do desenvolvimento do tema já estão disponíveis para diversas agências reguladoras federais. O relatório abaixo trata dos mecanismos de participação social da ANATEL.

 
 

Por: Natasha Schmitt Caccia Salinas

Este artigo tem por objetivo analisar como o poder legislativo tem buscado, por meio de sua atividade legislativa, intervir na autonomia dos órgãos reguladores. Parte-se, neste artigo, da hipótese de que o poder legislativo, insatisfeito com o arranjo institucional vigente, age estrategicamente para afastar as agências reguladoras da ingerência do poder executivo. O artigo desenvolve um estudo qualitativo de leis e especialmente proposições legislativas de iniciativa parlamentar que buscam afetar diretamente a autonomia das agências reguladoras. As leis e proposições legislativas analisadas neste artigo foram divididas em categorias que representam diferentes formas de intervenção na autonomia das agências. Para responder ao problema proposto, o artigo subdivide-se em duas partes. Na primeira, apresenta-se uma breve revisão teórica sobre controle legislativo da administração pública. As estratégias de controle político que afetam diretamente aautonomia das agências reguladoras são analisadas em abstrato. Na segunda parte, analisa-se a produção legislativa do Congresso Nacional sobre autonomia regulatória. Pretende-se, com este estudo, qualificar o debate sobre autonomia das agências reguladoras no Brasil. Ver-se-á que a autonomia das agências reguladoras é um conceito em disputa, sensível às transformações nas relações entre poder legislativo, poder executivo e agências reguladoras.

 

Por: Sérgio Guerra, Natasha Schmitt Caccia Salinas

O poder normativo outorgado às agências reguladoras não é ilimitado. As leis que regem as agências reguladoras refletem escolhas sobre a extensão deste poder. A depender do arranjo institucional  adotado  nas  leis  que  disciplinam  as  competências  normativas  das  agências reguladoras, este poder poderá ser mais ou menos extenso. Este artigo tem por objetivo analisar o controle político sobre a produção normativa das agências reguladoras federais brasileiras. Para tanto, são analisadas empiricamente iniciativas legislativas que controlam de forma prévia, concomitante ou posterior a atividade normativa dos órgãos reguladores. A principal contribuição deste artigo reside em apresentar uma nova sistematização, derivada da práxislegislativa,  de  variadas  e  não  uniformes  estratégias  de  atribuição  de  poderes normativos às agências reguladoras no Brasil.

 

Por: Eduardo Jordão, Leandro Molhano Ribeiro, Natasha Schmitt Caccia Salinas, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio

Este artigo tem por objetivo analisar a produção legislativa do Congresso Nacional sobre agências reguladoras federais nos últimos vinte anos. O artigo analisa as estratégias com as quais o Poder Legislativo busca intervir na estrutura, organização e funcionamento dessas agências. Apresenta, além disso, os fatores políticos e conjunturais que influenciam essa produção. Para tanto, foram selecionadas 689 proposições legislativas atualmente em trâmite ou que já tramitaram pela Câmara dos Deputados desde que a primeira agência reguladora foi criada em 1996. Essas iniciativas foram analisadas qualitativa e quantitativamente no que diz respeito ao seu objeto e às suas condicionantes político-conjunturais. Com este estudo descritivo-exploratório sobre a atuação do Congresso Nacional na estruturação das agências reguladoras, espera-se lançar as bases para a construção de uma agenda de pesquisa ainda pouco desenvolvida no Brasil.