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Uso de drones na agricultura tem regras simplificadas pela Anac

Uso de drones na agricultura tem regras simplificadas pela Anac

A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu pela simplificação das regras para drones utilizados em operações aeroagrícolas, como na dispersão de sementes, fertilizantes e defensivos nas lavouras, por exemplo. As novas regras entram em vigor a partir desta terça-feira (2/5), conforme os termos da Resolução nº 710 de 31 de março de 2023.

 

Com a alteração normativa, os equipamentos, quando operando na dispersão de fertilizantes e defensivos, operando em linha de visada visual (VLOS) ou visual estendida (EVLOS) e em até 400 pés, serão enquadrados na Classe 3, independentemente do peso máximo de decolagem.

 

As novas definições dão maior liberdade para esse tipo de operação – tendo em vista suas características específicas –, que deve ocorrer sobre áreas desabitadas, com consentimento do proprietário ou explorador da área. Diante da flexibilização das regras e para preservar a segurança das operações, haverá o monitoramento com foco na avaliação de operadores que apresentarem maior risco.

 

O processo de simplificação do normativo se inclui no contexto de melhoria regulatória, base do programa Voo Simples e que vem norteando as ações da Anac, observadas as necessidades da preservação dos índices de segurança do setor aéreo.   

 

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