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TCU revoga liminar que impedia ANTT de emitir novas autorizações de transporte rodoviário interestadual

TCU revoga liminar que impedia ANTT de emitir novas autorizações de transporte rodoviário interestadual

Nesta quarta-feira (15/2), o TCU decidiu revogar sua medida liminar (Acórdão 559/2021-Plenário) emitida há quase dois anos (17/3/2021), a qual determinava à ANTT que se abstivesse de outorgar novos mercados e novas autorizações para o setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Para as novas autorizações do TRIP, o TCU determinou à Agência que observe as regras recém-estabelecidas para o setor pela Lei 14.298/2022, que alterou o art. 47-B da Lei 10.233/2001, que ficou assim: “Não haverá limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, salvo no caso de inviabilidade técnica, operacional e econômica”.

Acesse o Acórdão TC 033.359/2020-2 clicando aqui.