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STF suspende processos sobre resolução da Anvisa que proibiu aditivos em cigarros

STF suspende processos sobre resolução da Anvisa que proibiu aditivos em cigarros

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última quarta-feira (6/9) todos os processos que tratam da competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar normas sobre a restrição à importação e comercialização de cigarros, em especial as contidas em uma resolução que proibiu o uso de aditivos no produto.

 

Trata-se de um recurso que questiona a RDC 14/2012 da Anvisa, que definiu normas e padrões técnicos sobre limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros, além de restringir o uso de aditivos. O debate é se a agência reguladora poderia, por meio de ato regulamentador, criar regras não previstas em lei. O Supremo decidiu pela existência de repercussão geral do tema no último mês de junho.

 

O Ministro determinou a suspensão nacional dos processos por entender tratar-se de medida necessária para evitar decisões conflitantes que ensejariam insegurança jurídica bem como distorções concorrenciais. Os processos estão suspensos até o julgamento definitivo do ARE 1.348.238.

 

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