Notícias

STF decide que serviços de transporte rodoviário podem ser concedidos mediante autorização

STF decide que serviços de transporte rodoviário podem ser concedidos mediante autorização

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (29/3), normas que permitem o oferecimento de serviços interestaduais e internacionais de transporte terrestre coletivo de passageiros mediante simples autorização, sem procedimento licitatório prévio. Por maioria, a Corte entendeu que, além de ser constitucional, o atual regime que regula o uso da autorização no setor aumenta a eficiência na prestação desse serviço essencial e relevante ao bem-estar da sociedade.

 

A matéria foi julgada na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5549 e 6270, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), respectivamente, para questionar dispositivos da Lei 12.996/2014.

 

Para a matéria completa, acesse aqui