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SEAE publica instrução normativa estabelecendo diretrizes para o acompanhamento do impacto regulatório dos modelos de regulação das agências reguladoras e Ministérios setoriais

SEAE publica instrução normativa estabelecendo diretrizes para o acompanhamento do impacto regulatório dos modelos de regulação das agências reguladoras e Ministérios setoriais

A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Economia – SEAE publicou nesta quarta-feira (24/08) a Instrução Normativa SEAE/ME nº 60/2022, que regulamenta o Decreto nº 10.411/2020 para fins do exercício da competência da SEAE de "acompanhar a implementação e manifestar-se quanto ao impacto regulatório dos modelos de regulação das agências reguladoras e dos Ministérios setoriais."

O § 7º do art.9º da Lei nº 13.848/2019 estabelece que "compete ao órgão responsável no Ministério da Economia opinar, quando considerar pertinente, sobre os impactos regulatórios de minutas e propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidas a consulta pública pela agência reguladora." Para exercício dessa competência, a instrução publicada pela SEAE traz definições e diretrizes para a elaboração de Análises de Impacto Regulatório, prevendo um conjunto de boas práticas de AIR que visam complementar o disposto no Decreto nº 10.411/2020. 

A iniciativa busca contribuir para a sistematização e padronização da implementação da AIR no Brasil. Reflete também as recentes recomendações da OCDE no relatório Regulatory Reform in Brazil, que sugere que seja "reforçado o papel da SEAE para uma mais forte supervisão de atividades de Análise de Impacto Regulatório e de engajamento de atores interessados no processo regulatório" (tradução nossa).