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Resolução da ANA altera requisitos para participação dos estados e do DF no Terceiro Ciclo do Progestão

Resolução da ANA altera requisitos para participação dos estados e do DF no Terceiro Ciclo do Progestão

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou nesta quinta-feira (6/7), a Resolução ANA nº 160/2023. O documento já está vigente e altera a Resolução ANA nº 135/2022, que instituiu  o Terceiro Ciclo do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão de Águas (Progestão) e  definiu  os  valores  anuais  dos contratos a serem firmados.

 

Com a nova publicação, que altera o artigo 2º da Resolução ANA nº 135/2022, os estados e o Distrito Federal poderão participar do Terceiro Ciclo do Progestão mediante encaminhamento de ofício assinado pelo respectivo governador e dirigido à diretora-presidente da ANA, contendo a manifestação de interesse. Além disso, também deverão ratificar a adesão ao Programa por meio de decreto específico, editado nos termos do Anexo I da Resolução ANA nº 379/2013.

 

Outra alteração é na redação do inciso I do § 2º do Artigo 3º da Resolução nº 135/2022, que trata dos requisitos para a celebração do contrato. Com a mudança, o novo texto apresenta como requisito a manifestação formal de interesse em participar do Terceiro Ciclo do Progestão pela entidade estadual ou distrital indicada. 

 

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