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Resolução da ANA altera procedimentos para DRDH e outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos

Resolução da ANA altera procedimentos para DRDH e outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos
Foi publicado nesta segunda-feira (1º/7), a Resolução nº 198/2024, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que altera o processo de exame, decisão e publicidade dos pedidos de outorga na instituição. A medida determina que os pedidos de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) deverão ser submetidos ao exame e à decisão da Diretoria Colegiada (DIREC) e está vigente desde o dia 1º/7.
A Resolução revoga uma série de normativos anteriores que tratavam da delegação de competências para o exame, decisão e publicidade dos pedidos de outorga de recursos hídricos. Isso inclui a Resolução ANA nº 26/2020, que estabelecia inicialmente essas competências, assim como suas alterações subsequentes pelas Resoluções ANA nº 89/2021, nº 115/2022 e nº 150/2023.
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