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Renegociações contratuais sem risco moral ou sistêmico: quais casos admitir no programa de renegociação na SECEX-Consenso do TCU?
Renegociações contratuais sem risco moral ou sistêmico: quais casos admitir no programa de renegociação na SECEX-Consenso do TCU?
Por: Mauricio Portugal Ribeiro
Felipe Sande
Eduardo Jordão
Especialistas em contratos de infraestrutura e controles públicos, os autores deste texto querem aproveitar a oportunidade aberta pelo TCU para colher sugestões de aprimoramento de sua Instrução Normativa n. 91/2022, que instituiu a SECEX-Consenso. Focarão exclusivamente nos pontos que entendem ser as mais relevantes para o bom funcionamento de um programa bem-sucedido de renegociação de contratos públicos: suas regras de admissibilidade e as avaliações de vantagem das renegociações contratuais frente a outras alternativas. Em resumo, sustentam que, para evitar risco moral ou sistêmico, é imprescindível que um programa de renegociações se ocupe exclusivamente de contratos insustentáveis e cuja renegociação resulte em vantagem objetiva a sociedade.