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Regulação por Princípios e Mercado de Seguros: considerações sobre a constitucionalidade da Resolução 407/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados

Regulação por Princípios e Mercado de Seguros: considerações sobre a constitucionalidade da Resolução 407/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados

Por: Péricles Gonçalves Filho

Luiz Guilherme Cantarelli

 

O presente artigo tem por objetivo a análise da constitucionalidade material do modelo de regulação por princípios adotado pelo CNSP em relação aos contratos de seguro de dano para cobertura de grandes riscos. A conformidade do referido modelo com o ordenamento jurídico brasileiro se viu, recentemente, objeto de questionamento em sede de ação direta de inconstitucionalidade que sugere a sua contrariedade com os princípios que orientam a ordem econômica nacional. Por meio de uma argumentação de caráter teórico, passando pela consideração das vantagens e desvantagens em abstrato do uso dos princípios para a sua aplicação no contexto regulatório do setor de seguros, pretende-se demonstrar a potencial utilidade deste modelo regulatório, bem como a compatibilidade de sua utilização no caso da regulação de seguros com a ordenação constitucional da ordem econômica.