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Produtores de derivados: ANP revisa resolução que limita serviços de armazenagem e suspende artigos cautelarmente
Produtores de derivados: ANP revisa resolução que limita serviços de armazenagem e suspende artigos cautelarmente
A Diretoria da ANP aprovou nesta quarta-feira (29/3) a realização de consulta prévia sobre nota técnica que prevê a revisão da Resolução ANP nº 852/2021. Foi aprovada ainda a suspensão cautelar de um artigo e a inclusão, também cautelar, de um novo artigo da mesma resolução. Essa norma regulamenta o exercício da atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural, seu armazenamento, sua comercialização e a prestação de serviço. Os produtores de derivados abrangem as refinarias, centrais petroquímicas e formuladores.
A Nota Técnica nº 6/2023/SPC-CREG/SPC/ANP-RJ, que entrará em consulta prévia, tem como objetivo rever os artigos 26 e 42 da Resolução, conforme o item 3.6 da Agenda Regulatória. O artigo 42 será suspenso e o 26 terá sua redação alterada, com a inclusão do art. 26-A até 1/1/2024, data estimada de finalização da revisão regulatória, de forma a evitar danos aos agentes regulados enquanto corre, de forma regular, o processo de revisão da norma. Isso é previsto no art. 10 do Regimento Interno da ANP, sendo concedida em casos excepcionais exatamente para evitar danos de difícil reparação.
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