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ortaria da ANTT estabelece novas regras para comunicação de sinistros no transporte rodoviário de passageiros

ortaria da ANTT estabelece novas regras para comunicação de sinistros no transporte rodoviário de passageiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou nesta quarta-feira (27/9) a portaria nº 48, da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), que estabelece novas diretrizes para a forma como as transportadoras devem comunicar sinistros envolvendo o transporte de passageiros.
A portaria, já em vigor, é baseada na Resolução ANTT nº 19 de 23 de maio de 2002 e define que sinistro é qualquer evento que resulte em dano ao veículo ou à sua carga, lesões a pessoas e/ou animais e que possa trazer prejuízos ao trânsito, à via ou ao meio ambiente. O objetivo principal da medida é garantir a pronta e eficaz comunicação de tais eventos, garantindo a segurança e os direitos dos passageiros e envolvidos.
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