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Organização de Aviação Civil Internacional muda regras de transporte de extratos, líquidos, saborizantes ou aromatizantes

Organização de Aviação Civil Internacional muda regras de transporte de extratos, líquidos, saborizantes ou aromatizantes
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que entrou em vigor, em 1° de janeiro de 2023, uma nova edição das Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea (Doc 9284) da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) e da regulamentação equivalente da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), Regulamentos de Artigos Perigosos.
Uma das mudanças no documento é a exclusão do artigo perigoso número UN 1169 - Extratos, aromáticos, líquidos (extracts, aromatic, liquid). A partir de agora, todos os artigos perigosos que antes eram transportados sob essa denominação devem ser transportados sob a UN 1197 – Extratos, líquidos, saborizantes ou aromatizantes (extracts, liquid, for flavour or aroma). Com essa mudança, a ANAC adotará medida de transição para adequação dos operadores aéreos.
Após o período de transição todos os artigos perigosos antes transportados sob as UN 1169 e UN 1197, deverão ser classificados exclusivamente sob a UN 1197 – Extratos, líquidos, saborizantes ou aromatizantes (Extracts, liquid, for flavour or aroma).
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