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Oferta Permanente de Partilha (OPP) para exploração e produção de petróleo e gás natural tem total de 13 empresas inscritas e três qualificadas para o 1º Ciclo

Oferta Permanente de Partilha (OPP) para exploração e produção de petróleo e gás natural tem total de 13 empresas inscritas e três qualificadas para o 1º Ciclo

No mês passado, a Comissão Especial de Licitação (CEL) da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) aprovou o 1º Ciclo da OPP e de acordo com o cronograma aprovado, a sessão pública de apresentação das ofertas está prevista para ocorrer em 16 de dezembro.

O Sistema de Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) tem por objeto contratar, sob o regime de partilha de produção, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos localizados no Polígono do Pré-Sal e de áreas estratégicas, assim determinados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).   

Nesse sistema, blocos ficam permanentemente à disposição de agentes regulados interessados. Os ciclos se iniciam por provocação dos agentes inscritos, por meio da submissão à ANP de declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, para um ou mais blocos disponíveis.

A ANP divulgou recentemente (02/09) a aprovação de mais cinco empresas para a Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), além das oito que já haviam sido deferidas em agosto.  A relação das solicitações de inscrições julgadas pela CEL, encontra-se disponível.

Além disso, foi publicada a qualificação das empresas Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda., Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e Shell Brasil Petróleo Ltda como operadoras A+ para o 1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção. Novos pareceres de qualificação de empresas para a OPP serão analisados nas próximas reuniões da CEL.

O cronograma do 1º Ciclo da OPP estabelece que as licitantes inscritas terão até 10 de outubro de 2022 para apresentar suas declarações dos blocos de interesse acompanhadas de garantia de oferta para os blocos constantes no Anexo I do Edital da Oferta Permanente de Partilha. 

Para maiores informações, acesse a página da Oferta Permanente de Partilha no site da ANP.