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O TCU, os particulares contratados pela administração e a jabuticaba: a excepcionalidade da orientação atual do tribunal no direito comparado

O TCU, os particulares contratados pela administração e a jabuticaba: a excepcionalidade da orientação atual do tribunal no direito comparado

Por: Eduardo Ferreira Jordão, Luiz Filippe Esteves Cunha

O Tribunal de Contas da União (TCU) passou recentemente a se entender competente para julgar as contas de particulares contratados pela administração pública e a condenar esses particulares a ressarcir o erário, sem ação judicial, mesmo quando ausente a contribuição de agente público para o dano. Para melhor entender esse novo movimento, fez-se uma análise da controvérsia no direito brasileiro e realizou-se uma pesquisa comparativa à luz de importantes jurisdições estrangeiras. Na pesquisa, não foram encontrados nem leis, nem julgados que atribuíssem às cortes de contas estrangeiras esse tipo de competência. Mesmo nos casos em que a legislação de regência confere alguma abertura para interpretações que poderiam levar à responsabilização de particulares contratados envolvidos em prejuízo ao erário, os respectivos tribunais de superposição e de contas têm jurisprudências firmes no sentido da impossibilidade de julgamento de contas de particulares ou de imposição direta de obrigações. O artigo conclui que as competências que o TCU se autoatribuiu não encontram paralelo nas jurisdições estudadas.