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Novo Ofício Circular da CVM divulga interpretação de dispositivos da Resolução que regula os fundos de investimento

Novo Ofício Circular da CVM divulga interpretação de dispositivos da Resolução que regula os fundos de investimento

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta sexta-feira (13/10), o Ofício Circular CVM/SIN 8/2023. O documento divulga a interpretação da área técnica sobre dispositivos do Anexo Normativo XI após publicação da Resolução CVM 187, que alterou pontualmente a Resolução CVM 175 (que regula os fundos de investimento).

 

Dentre as mudanças, consta a do Anexo XI da Resolução, com a inclusão do artigo 7º-A, que passou a prever a possibilidade de instituição e cobrança, diretamente como encargo do fundo, de taxa de estruturação e manutenção de planos de previdência e de seguros de pessoas. A taxa de estruturação, em alinhamento à transparência defendida pela nova norma de fundos de investimento, deverá constar nos documentos do fundo em que se mostrarem pertinentes (regulamento, anexo descritivo ou apêndice, conforme o caso).

 

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