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Nova norma da Anvisa torna obrigatório notificar eventos adversos graves com cosméticos

Nova norma da Anvisa torna obrigatório notificar eventos adversos graves com cosméticos

Entra em vigor no próximo dia 28/8 a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894/2024, que estabelece as Boas Práticas de Cosmetovigilância para as empresas de produtos cosméticos no Brasil.

 

Com a nova norma, passa a ser obrigatória a notificação de eventos adversos graves associados ao uso de produtos cosméticos. As notificações devem ser realizadas por meio do sistema oficial da Anvisa, o Notivisa (profissional). Para utilizar o sistema Notivisa, é necessário que a empresa e os colaboradores designados para a realização da notificação junto à Anvisa estejam previamente cadastrados. 

 

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