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Nova lei autoriza a instalação de infraestrutura de telecomunicações em caso de silêncio da Administração

Nova lei autoriza a instalação de infraestrutura de telecomunicações em caso de silêncio da Administração
Uma nova hipótese de efeitos positivos criados pelo silêncio da Administração foi estabelecida nesta quinta-feira, com publicação no Diário Oficial da Lei nº 14.424/2022. O diploma altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para autorizar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, nos termos do requerimento de instalação, em caso de não manifestação do órgão competente no prazo legalmente estabelecido.
A lei ressalva que a requerente deve realizar a instalação em conformidade com as condições estipuladas no requerimento de licença apresentado e com as demais regras previstas em leis e em normas municipais, estaduais, distritais e federais pertinentes à matéria. O órgão ou entidade competente pela análise da licença mantém a prerrogativa de cassar a licença, a qualquer tempo, caso as condições estipuladas no requerimento ou em demais leis e normas pertinentes venham a ser descumpridas pela requerente.
Tal alteração legislativa reflete uma tendência recente, verificada em regras específicas que vem sendo aprovadas para diversos setores da regulação, de estabelecer-se efeitos positivos para o silêncio da Administração pública.