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Normas para prestação e remuneração de serviços ancilares no SIN são aperfeiçoadas pela Aneel
Normas para prestação e remuneração de serviços ancilares no SIN são aperfeiçoadas pela Aneel
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (25/4) o aprimoramento da Resolução Normativa 1.030/2022, que contém as normas para a prestação e remuneração de serviços ancilares no Sistema Interligado Nacional (SIN), como resultado da Consulta Pública 83/2021. A ANEEL analisou as 51 contribuições enviadas à Consulta Pública por associações e empresas do setor.
O aperfeiçoamento foi motivado pela necessidade de adaptação ao crescimento da participação de fontes renováveis intermitentes na matriz energética brasileira, em especial eólica e solar, que modificou a dinâmica de operação do SIN.
Além desta consolidação, esta revisão possibilitará que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) disponha, mediante autorização específica da ANEEL, de produtos alternativos para prestação de serviços ancilares em ambiente regulatório experimental (Sandboxes Regulatórios).
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