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Ministério da Saúde e ANS publicam relatório que prevê a implantação de modelo de Open Health no Brasil

Ministério da Saúde e ANS publicam relatório que prevê a implantação de modelo de Open Health no Brasil

Nesta última quinta-feira (11/08), o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicaram relatório que trata da implantação de um modelo de Open Health no Brasil. O relatório é produto do Grupo de Trabalho, criado pela Portaria GM/MS nº 392, de 23 de fevereiro de 2022, para promover o "aprimoramento do Setor de Saúde Suplementar mediante compartilhamento de dados de usuários e provedores de serviços de saúde".

O modelo inspira-se na experiência recente do modelo de open banking, instituído pelo Banco Central, e, mais diretamente, no modelo adotado para o mercado de saúde da Austrália, onde foi desenvolvida uma plataforma estatal única (PrivateHealth.gov.au), que permite a comparação de apólices de seguros privados e o gerenciamento de planos, por meio do compartilhamento de dados. 

Segundo o relatório, o objetivo é assegurar o direito do cidadão de compartilhamento de dados de uma forma ágil, eficiente e segura, além de criar condições favoráveis para que a inovação, a transparência e a concorrência gerem benefícios cada vez maiores ao consumidor e ao desenvolvimento do setor de saúde suplementar. Além de trazer maior conveniência para o consumidor, permitindo, por exemplo, facilidade de portabilidade entre planos de saúde, o sistema também traria benefícios ao atendimento médico prestado, centralizando informações sobre os pacientes por meio de prontuários eletrônicos. 

O relatório destaca também a necessidade criação de condições seguras para o compartilhamento dos dados, que devem ser utilizados sempre em benefício dos usuários, a partir das diretrizes estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e na regulamentação do setor. Com relação à fragmentação de mercado, de acordo com a regulamentação vigente, há um limite para a customização das coberturas, que não podem definir abrangência mais restritas dos que a previstas na regra (ambulatorial, hospitalar, obstetrícia e odontológico), com rol mínimo de procedimentos previstos no regramento da ANS. Assim, por exemplo, não há como estruturar um plano que preveja cobertura para tratamento de determinada morbidade, excluindo-se riscos de outras.