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Matéria que analisa a primeira relicitação de aeroporto no Brasil conta com a participação do Coordenador do Comitê de Regulação da Infraestrutura Aeroportuária da FGV Direito-Rio
Matéria que analisa a primeira relicitação de aeroporto no Brasil conta com a participação do Coordenador do Comitê de Regulação da Infraestrutura Aeroportuária da FGV Direito-Rio
O Coordenador do Comitê de Regulação da Infraestrutura Aeroportuária da FGV Direito-Rio, Fernando Villela de Andrade Vianna, participou de uma extensa matéria, publicada nesta quarta-feira (08/02) pela AgênciaBrasil, que analisa a primeira relicitação de aeroporto no Brasil. Na matéria, replicada em diversos veículos de comunicação, são citadas as avaliações do Coordenador Fernando Villela acerca da decisão recente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de aprovar a relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), localizado no Rio Grande do Norte, cujo leilão ocorrerá em 19 de maio deste ano.
A análise do Coordenador Fernando Villela apontou para o caráter pragmático do instrumento da relicitação, que tem como objetivo lidar com situações nas quais as concessionárias desejam devolver a concessão da qual participam. Isso ocorreu com contratos de concessão que fizeram parte das primeiras rodadas de concessões de Aeroportos no Brasil, ocorridas antes de 2017. Essas concessões foram impactadas por um contexto de otimismo (o Brasil receberia a Copa do Mundo e as Olimpíadas), o que levou a um sobre-dimensionamento do fluxo de passageiros e de transporte de carga nos aeroportos concedidos. Quando se tornou claro que as perspectivas otimistas não se concretizariam, as concessionárias perceberam que, até o final do contrato, não seria possível reaver o investimento feito durante o leilão (outorga) e também os investimentos com obras.
Isso levou algumas concessionárias a desejarem devolver as concessões e, nesse caso, o instrumento da relicitação pode ser utilizado de forma benéfica. Por um lado, ao aceitar a devolução o governo pode efetuar uma nova licitação com mais celeridade e sem entraves. A empresa, por outro lado, não é culpabilizada pela devolução e, assim, não sofre grandes penalidades ou restrições ao deixar o contrato. Dessa forma, a relicitação consiste em uma solução consensual que atua em benefício tanto da concessionária, quanto do governo e da sociedade de forma mais ampla.
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