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Estudo da FGV Direito Rio indica maior participação da sociedade civil no processo de revisão periódica do rol de procedimentos da ANS

Estudo da FGV Direito Rio indica maior participação da sociedade civil no processo de revisão periódica do rol de procedimentos da ANS

Um levantamento realizado pelo Projeto Regulação em Números, da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), mostrou que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou a ser alterado com mais frequência nos últimos anos. A participação da sociedade civil também foi ampliada, e os profissionais de saúde, pacientes e pessoas relacionadas ao paciente (familiar, amigo ou cuidador) foram os grupos mais ativos nas consultas públicas.

A agência prevê uma atualização periódica dos procedimentos incluídos na lista, a qual teve seu tempo reduzido de dois anos para seis meses, recentemente, pela Resolução Normativa nº 465/2021. Além disso, a ANS também pode fazer alterações extraordinárias no rol, entre uma revisão e outra.

Nos últimos anos, a agência passou a editar com mais frequência atos normativos com essas alterações extraordinárias no seu rol de procedimentos, fora do processo de atualização periódica. Esse fenômeno não se deve simplesmente à inclusão de procedimentos relacionados ao combate da pandemia do novo coronavírus, pois a maior parte dos procedimentos incluídos recentemente não está relacionada à doença.

Outro aspecto analisado pelo levantamento foi a participação da sociedade no processo de atualização periódica. Isso se dá especialmente por meio das audiências públicas. O levantamento indicou que grande parte dessas contribuições veio por meio da sociedade civil, por pessoas físicas, as quais apresentaram um grande aumento em 2020. Os principais grupos foram: profissionais de saúde, pacientes e pessoas relacionadas ao paciente (familiar, amigo ou cuidador). Isso indica que houve grande interesse de indivíduos que têm relação direta com o setor em contribuir para o processo de elaboração normativa da ANS, o que se torna um meio mais importante para garantir o acesso a tratamentos após a decisão recente do STJ que estabeleceu que as operadoras de planos de saúde estão desobrigadas a cobrir procedimentos médicos não previstos no rol mantido pela ANS.

A nota dos pesquisadores à imprensa foi divulgada pela Federação Brasileira de Hospitais, pelo site Migalhas e pelo portal da FGV