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“Esmola demais, o santo desconfia?” A exequibilidade de propostas na Nova Lei de Licitações

“Esmola demais, o santo desconfia?” A exequibilidade de propostas na Nova Lei de Licitações

Por: Eduardo Jordão

Luiz Filippe Cunha

 

Este artigo analisa o regime jurídico de desclassificações de propostas por inexequibilidade na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Estudam-se o histórico normativo e jurisprudencial do tema e o debate entre a natureza relativa e absoluta das presunções legais e regulamentares de inexequibilidade. Além disso, enfrentam-se três problemas jurídicos que vêm suscitando debates e divergências interpretativas sobre a nova lei e sua regulamentação: (i) a viabilidade jurídica de se formular proposta de preço simbólico, irrisório ou de valor zero em licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021; (ii) a natureza da presunção de inexequibilidade de propostas de preço inferiores a 75% do valor orçado pela administração em casos de obras e serviços de engenharia, especialmente diante do recente Acórdão nº 2.198/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU), que parece ter sinalizado uma possível virada jurisprudencial no assunto e (iii) a interpretação do conceito de “custos de oportunidade” que consta do regulamento federal da nova lei (e reproduzido em diversos regulamentos estaduais).