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Entra em vigor a regulamentação da Lei Anticorrupção, disciplinando a responsabilização de empresas por práticas de corrupção e fraude à licitação ou a contratos públicos
Entra em vigor a regulamentação da Lei Anticorrupção, disciplinando a responsabilização de empresas por práticas de corrupção e fraude à licitação ou a contratos públicos
No dia 18 de julho de 2022 entrou em vigor o Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013 ("Lei Anticorrupção") que, por sua vez, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
O novo Decreto incorpora disposições já previstas em portarias, instruções normativas e entendimentos internos da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU), além de novos dispositivos. Dentre os diversos aspectos relevantes tratados, ressalta-se a interação existente com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (“Nova Lei de Licitações”).
Nesse sentido, merece destaque a regulamentação do Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR). O artigo 16 do Decreto nº 11.129/2022 dispõe que eventuais infrações à Lei Anticorrupção que também representem violação administrativa à Lei nº 14.133/2021, ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, serão apuradas e julgadas conjuntamente em um mesmo processo, conforme estabelecido pela Lei Anticorrupção.
Dessa forma, o Decreto nº 11.129/2022 proporciona mais segurança jurídica em relação à responsabilização das empresas por práticas de corrupção e fraude à licitação ou a contratos públicos, evitando que haja uma dupla punição de conduta tipificada pelas duas normas.