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Diretoria da ANS aprova resolução que estabelece nova regra de capital regulatório baseado em riscos (CBR) para os planos de saúde no Brasil

Diretoria da ANS aprova resolução que estabelece nova regra de capital regulatório baseado em riscos (CBR) para os planos de saúde no Brasil

A Diretoria Colegiada da ANS realizou, na segunda-feira (19/12), reunião extraordinária para analisar proposta de resolução normativa sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de saúde. A proposta, aprovada por unanimidade, estabelece nova regra para a determinação do capital regulatório, ou seja, para o cálculo do limite mínimo de Patrimônio Líquido Ajustado que todas as operadoras de planos de saúde devem observar, a qualquer tempo, para continuar operando no Brasil.

Com a nova regra, o critério da margem de solvência deixa de ser utilizado, passando a valer a regra do capital baseado em riscos (CBR), para todas as operadoras reguladas pela ANS. 

O capital baseado em riscos (CBR) é definido pela nova resolução como "regra de capital que define montante variável  a ser observado pela operadora em função de fatores pré-determinados por modelo padrão estabelecido pela ANS, compreendendo os principais riscos envolvidos nas atividades relacionadas à operação de planos privados de assistência à saúde, quais sejam: o risco de subscrição, o risco de crédito, o risco de mercado, o risco legal e o risco operacional" (art. 2º, II).

A nova normativa pretende modernizar a regra de capital regulatório vigente, adotando critérios mais bem alinhados com as necessidades e riscos do setor de saúde suplementar.

A reunião de Diretoria na qual a resolução foi aprovada está disponível no Youtube, neste link.