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Decreto regulamenta o Novo Marco Legal das Ferrovias em âmbito federal e institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário
Decreto regulamenta o Novo Marco Legal das Ferrovias em âmbito federal e institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário
Nesta segunda (24/10) foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.245/2022, que regulamenta a Lei nº 14.273/2021 (Novo Marco Legal das Ferrovias), no âmbito da administração pública federal, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto nº 8.428/2015.
O Novo Marco Legal das Ferrovias já havia sido objeto de nota técnica do Comitê de Regulação Ferroviária da FGV Direito-Rio, que levantou pontos de discussão relacionados a problemas que ficaram em aberto após a edição da nova lei.
O Decreto nº 11.245/2022. por sua vez, regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, os processos administrativos de requerimento de autorização para exploração de ferrovia em regime privado e de chamamento público de interessados na obtenção de autorização para a exploração indireta de ferrovias federais não implantadas, ociosas, em malhas ferroviárias com contrato de outorga em vigor ou em processo de devolução ou desativação.
O Decreto dispõe também sobre as condições para a habilitação e atuação do usuário investidor e do investidor associado em ferrovias exploradas sob o regime público, além de instituir o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, que tem por objetivos, nos termos do art. 38 do Decreto: (i) articular com o setor produtivo para priorização, planejamento, supervisão e oferta de segmentos ferroviários; (ii) promover a realização de investimentos privados no setor ferroviário por meio de outorgas; e (iii) apoiar e fomentar o desenvolvimento tecnológico, a preservação da memória ferroviária, a competitividade, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade do serviço de transporte ferroviário.
O objetivo geral da medida é aumentar a disponibilidade operacional de ferrovias, de forma a expandir a malha ferroviária federal.
Acesse o texto integral do Decreto clicando aqui.
Acesse a nota técnica do Comitê de Regulação Ferroviária da FGV Direito-Rio clicando aqui.