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Decreto institui a Política Mineral Brasileira, estabelece princípios gerais para o setor de mineração e cria o Conselho Nacional de Política Mineral

Decreto institui a Política Mineral Brasileira, estabelece princípios gerais para o setor de mineração e cria o Conselho Nacional de Política Mineral

Decreto n° 11.108/2022 instituiu a Política Mineral Brasileira, e criou o Conselho Nacional de Política Mineral. O Decreto não é extenso, mas possui enorme relevância para a indústria extrativista brasileira. Ao institucionalizar uma Política Mineral com princípios explícitos, além de planos de metas e ações a serem elaborados, fomenta-se uma interlocução mais profunda com o setor. 

A criação do conselho e o estabelecimento da Política Mineral Brasileira devem favorecer uma maior previsibilidade relativa às expectativas do Executivo central, bem como tornar as políticas públicas mais permeáveis aos demais interessados no setor. Como regra, as políticas setoriais elaboradas pelo Executivo central cumprem o papel de orientar, de modo genérico, a agenda de instituições independentes como a Agência Nacional de Mineração (ANM). Trata-se de uma maneira de manter a coerência geral da Administração Pública. No entanto, vale destacar que a medida não se propõe a suplantar as atuais competências da agência reguladora: as decisões da Presidência da República e do Conselho Nacional de Política Mineral não poderão se sobrepor às decisões regulatórias da ANM. Espera-se, assim, que sejam elaborados planos e metas suficientemente abertos para que não haja ingerência política direta na esfera de autonomia da agência.