Notícias
Decisão do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento da Corte a respeito da apuração de responsabilidades na regulação ambiental
Decisão do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento da Corte a respeito da apuração de responsabilidades na regulação ambiental
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça consolidou o atual entendimento da Corte a respeito da apuração de responsabilidades na regulação ambiental. Entendeu-se que devido à inerente complexidade desse subsistema o conceito de nexo causal exige releitura. Em resumo:
“A impossibilidade de prova (positiva ou negativa, com inversão do ônus probatório) da influência específica do ato (omissivo ou comissivo) para o dano não pode inviabilizar a tutela protetiva do meio ambiente. Nessa circunstância, deve-se verificar a relação entre a conduta (ativa, negligente ou omissiva) verificada e o dever do imputado em evitá-la, bem como sua relevância para o resultado, e não exatamente a causalidade (conceito ele próprio impreciso e variável conforme as concepções epistemológicas adotadas) concreta e determinada entre a ação/omissão e o dano ambiental”. (Agravo Em Recurso Especial Nº 1945714 – SC, julg. 24 mai. 2022)
Além disso, o STJ voltou a salientar que o Poder Público e seus agentes possuem especial dever de observância do ordenamento ambiental, podendo a omissão na aplicação das normas, no combate à degradação ou na recuperação das áreas, ser compreendida no conceito de poluidor indireto. Dessa maneira, a decisão tem um impacto significativo nas relações que tutelam o meio ambiente brasileiro.