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CVM publica esclarecimentos sobre regras de desenquadramento passivo previstas na Resolução CMN 4.963

CVM publica esclarecimentos sobre regras de desenquadramento passivo previstas na Resolução CMN 4.963
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e a Secretaria de Regimes Próprio e Complementar (SRPC), do Ministério da Previdência Social, publicaram nesta segunda-feira (10/7), o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SRPC 6/2023.
O documento é destinado aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e aos prestadores de serviços de fundos de investimento, com o objetivo de orientar sobre a aplicação das regras de desenquadramento passivo previstas na Resolução CMN 4.963, relativas: (i) à classificação de risco de crédito dos ativos presentes nos fundos de investimento com recursos de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS); e (i) ao prazo para desinvestimentos que podem afetar as decisões de alocação de outros investidores.
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