Notícias

CVM promove alterações pontuais nas Resoluções 47, 80, 160 e 161

CVM promove alterações pontuais nas Resoluções 47, 80, 160 e 161

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta terça-feira (13/8), as Resoluções CVM 207 e 208, que modificam pontualmente normas vigentes. As alterações estão relacionadas à cobrança de multas cominatórias no caso de atraso na entrega de informações e uniformização das restrições aplicáveis à negociação em mercado secundário de determinados títulos de securitização adquiridos em ofertas públicas de distribuição.

 

A Resolução CVM 207 altera as Resoluções CVM 47, 80 e 161, com modificações pontuais nas regras aplicáveis às multas cominatórias, registro e prestação de informações periódicas dos emissores de valores mobiliários, e ao registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. Já a Resolução CVM 208 altera a Resolução CVM 160, equiparando as restrições aplicáveis à revenda de debêntures emitidas por emissor frequente de dívida (EFRF) às restrições aplicáveis à revenda de títulos de securitização com devedor único enquadrado como EFRF ou emissor de ações com grande exposição ao mercado (EGEM).

 

A Resoluções CVM 207 e 208 entram em vigor em 2/9.

 

Para a matéria completa, acesse aqui.