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CVM emite novo ofício circular para esclarecer dispositivos da Resolução CVM 175

CVM emite novo ofício circular para esclarecer dispositivos da Resolução CVM 175

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quarta-feira (3/5) o Ofício Circular CVM/SIN 2/2023. O documento esclarece e divulga novas interpretações da área técnica sobre a Resolução CVM 175. Desta vez, sobre dispositivos do Anexo Normativo I do novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, editada em 23/12/2022.

 

A Resolução CVM 175 foi editada em 23/12/2022 e configura a sistematização de 38 normas em uma única resolução. A medida, que reflete as inovações introduzidas no ordenamento jurídico dos fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, promove inovações para a indústria de fundos de investimento e maior segurança para o patrimônio dos investidores.

 

A Resolução CVM 181, publicada em 28/3/2023, promoveu alterações pontuais na RCVM 175 e estabeleceu o dia 2/10/2023 como novo prazo de vigência da norma.

 

O Ofício Circular CVM/SIN 2/2023 por ser acessado aqui.