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CVM edita Resolução revogadora de atos normativos

CVM edita Resolução revogadora de atos normativos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quarta-feira (18/10), a Resolução CVM 192, que revoga atos normativos já tacitamente revogados. As normas abrangidas são todas alteradoras de Instruções e Resoluções principais que já haviam sido revogadas no contexto do processo de revisão e consolidação disposto no Decreto 10.139.

 

Com a nova norma, a CVM conclui a revogação expressa de todas as Instruções no que se refere às normas de mercado. Ainda há 6 Instruções de natureza contábil vigentes, todas relacionadas aos fundos de investimento, que são: as Instruções CVM 438, 445, 489, 516, 577 e 579. A Resolução CVM 192 entra em vigor em 1/11/2023.

 

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