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CVM edita pontualmente Resolução 175 que trata do marco regulatório dos fundos de investimento

CVM edita pontualmente Resolução 175 que trata do marco regulatório dos fundos de investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quarta-feira (27/9), a Resolução CVM 187, que faz alterações pontuais na Resolução CVM 175, marco regulatório dos fundos de investimento, que entra em vigor em 2/10/2023.
Os ajustes refletem solicitações feitas à CVM por representantes do mercado em relação a dispositivos gerais da norma e de seus Anexos Normativos I (FIF), II (FIDC), III (FII), IV (FIP) e XI (fundos previdenciários).
A Resolução CVM 187 entra em vigor em 2/10/2023, juntamente com a Resolução CVM 175.
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