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CVM edita novo marco regulatório para atividade de assessor de investimento

CVM edita novo marco regulatório para atividade de assessor de investimento
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou nesta terça-feira (14/02), as Resoluções CVM 178 e 179, que representam um novo marco regulatório para a atividade de assessoria de investimentos e para a transparência das práticas remuneratórias no segmento de intermediação de valores mobiliários. As normas resultam da Audiência Pública SDM nº 05/21.
A Resolução CVM 178 passa a disciplinar os assessores de investimento, substituindo a Resolução CVM 16. As principais inovações da nova norma são: (i) a possibilidade de assessores de investimento atuarem sem relação de exclusividade; (ii) flexibilidade quanto ao tipo societário adotado por assessores de investimento pessoa jurídica; (iii) maior transparência ao investidor por meio de termo de ciência com descrição das características essenciais da atividade dos assessores; (iv) criação do diretor responsável do assessor de investimento pessoa jurídica; e (v) detalhamento de aspectos relacionados à fiscalização que intermediários devem exercer sobre assessores de investimento.
A Resolução CVM 179 introduz modificações em outras normas editadas pela Autarquia, em especial a Resolução CVM 35, com o objetivo principal de aumentar a transparência para o investidor sobre as práticas remuneratórias da atividade de intermediação de valores mobiliários. As principais inovações da norma são: (i) a exigência de divulgação de informações qualitativas e quantitativas sobre formas e arranjos remuneratórios e potenciais conflitos de interesse e (ii) a criação de um extrato trimestral sobre remuneração.
A Resolução CVM 178 e partes da 179 entram em vigor em 1/6/2023 e os trechos remanescentes da Resolução CVM 179 entram em vigor apenas em 2/1/2024.
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