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CVM edita normas sobre Brazilian Depositary Receipts (BDR)

CVM edita normas sobre Brazilian Depositary Receipts (BDR)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira (11/5), as Resoluções CVM 182 e 183, que alteram o regramento aplicável aos programas de Brazilian Depositary Receipts (BDR). O objetivo é modernizar mecanismos de proteção ao mercado de capitais brasileiro e a seus investidores.
A Resolução CVM 182 disciplina aspectos ligados ao lastro dos BDR, sua classificação em diferentes níveis e os requisitos de registro dos programas, em substituição à Instrução CVM 332, enquanto a Resolução CVM 183 promove alterações complementares nas Resoluções CVM 80 e 160, preponderantemente ligadas ao registro de emissor estrangeiro necessário nos programas de BDR Níveis II e III.
As Resoluções CVM 182 e 183 entram em vigor em 1/6/2023.
A Resolução CVM 182 pode ser acessada aqui.
A Resolução CVM 183 pode ser acessada aqui.
Para a matéria completa, acesse aqui.