Notícias
Coordenadores do projeto Regulação em Números publicam artigo no Jota destacando os riscos institucionais da "PEC dos freios e contrapesos"
Coordenadores do projeto Regulação em Números publicam artigo no Jota destacando os riscos institucionais da "PEC dos freios e contrapesos"
O professor Sérgio Guerra e as professoras Patrícia Sampaio e Natasha Salinas, coordenadores do Projeto Regulação em Números da FGV Direito Rio, publicaram neste domingo (14/08) artigo no Jota no qual destacam os riscos institucionais da chamada "PEC dos freios e contrapesos". A proposta da Frente Parlamentar do Empreendedorismo que atualmente circula entre os parlamentares brasileiros, sugere acrescentar o artigo 37-A à Constituição Federal, estabelecendo separação entre as funções executiva, normativa e contenciosa no âmbito da Administração Pública, o que afetaria principalmente o funcionamento das agências reguladoras independentes no Brasil.
O artigo ressalta que o modelo de agências reguladoras, adotado no Brasil na década de 1990, baseia-se em uma experiência institucional de mais de 150 anos. Nos EUA, a adoção do modelo do chamado "Estado Administrativo" – expressão de Dwight Daldo – remonta à criação da Interstate Comission, em 1887. Trata-se de um modelo que traz ganhos de transparência e previsibilidade para decisões que requerem alto grau de tecnicidade. Está sujeito a uma série de ferramentas e condicionantes institucionais que buscam garantir a boa qualidade regulatória, os quais vão desde a composição e funcionamento das diretorias colegiadas, até o uso de consultas e audiências públicas e de análises de impactos regulatórios. Além disso, o artigo destaca que os atos das agências reguladoras já estão sujeitos a diversos freios e contrapesos, que incluem revisão judicial, controle pelos tribunais de contas e sustação pelo Poder Legislativo.
Diante da constatação de que o modelo de agências reguladoras vem mostrando uma trajetória de institucionalidade crescente, mas não sem que surjam conflitos entre a atuação técnica das agências e as escolhas políticas de curto prazo, o artigo convida o leitor a indagar a que interesses a “PEC dos Freios e Contrapesos” pretende servir.