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Coordenadora do Regulação em Números publica artigo no Jota sobre o uso de controle semiprocedimental para suspender a lei que fixou o piso da enfermagem, em nível nacional

Coordenadora do Regulação em Números publica artigo no Jota sobre o uso de controle semiprocedimental para suspender a lei que fixou o piso da enfermagem, em nível nacional

Foi publicado no Jota, nesta quarta-feira (14/09), artigo de autoria de Natasha Schmitt Caccia Salinas, coordenadora do projeto Regulação em Números, e de Roberta Simões, professora convidada do projeto, a respeito da decisão do ministro do STF Luis Roberto Barroso que suspendeu, por medida cautelar na ADI nº 7.222, a Lei 14.434/2022, que fixa o piso da enfermagem, em nível nacional.

O artigo destaca que a decisão do ministro Barroso não se restringiu a questões puramente formais ou materiais de constitucionalidade, tendo incluído também (item IV, página 23 do voto) uma análise que pode ser caracterizada como controle semi-procedimental. Em suma, o ministro considerou que o processo legislativo teria se baseado em um estudo de impacto financeiro inadequado, que estimou o custo direto dos novos pisos salariais, mas “não comprovou a viabilidade econômica de sua implementação”. No entanto, em sua decisão o ministro teria simultaneamente aceitado como válido estudo apresentado pela autora da ação, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

As autoras apresentam um debate crítico a respeito do controle semi-procedimental, incluindo uma breve análise do caso Hartz IV, leading case sobre o tema julgado pelo Tribunal Constitucional alemão em 2010. Ressaltando o caráter controverso desse tipo de argumento, o artigo levanta importantes questões que devem ser endereçadas para se avaliar a validade da revisão judicial de instrumentos que fundamentam a legislação baseada em evidências. As autoras apresentam as seguintes questões: 

1) tribunais constitucionais podem declarar inconstitucionais leis cujos processos legislativos não foram devidamente instruídos por estudos que analisam seus impactos econômicos e sociais? 

2) juízes possuem condições institucionais e materiais para avaliar estudos de impacto legislativo realizados no curso dos processos legislativos? 

3) quais os desafios, ou problemas práticos, envolvidos em um eventual reconhecimento do controle judicial sobre as escolhas metodológicas adotadas nos processos de formação da lei? 

A luz dessa discussão doutrinária, as autoras analisam criticamente a decisão do ministro Luis Roberto Barroso, indicando que o processo legislativo que deu origem à Lei  14.434/2022 foi instruído por mais de 500 documentos provenientes de Casas Legislativas, prefeituras, associações e entidade de saúde favoráveis à medida. Dessa forma, a decisão estaria atribuindo menor peso à percepção dos atores que participaram do processo legislativo, em comparação à percepção das entidades representadas pela CNSaúde.