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Conselho Diretor da Anatel prorroga a entrada em vigor do Novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações

Conselho Diretor da Anatel prorroga a entrada em vigor do Novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações

Nesta quarta-feira (28/8), o Conselho Diretor da Anatel deliberou sobre os pedidos de prorrogação para o início da vigência de dispositivos da Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023, que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). As solicitações foram feitas pelas prestadoras Telefônica Brasil S.A., Claro S.A., e TIM S.A., sob a alegação de complexidade na implementação das novas obrigações regulatórias.

 

Diante da complexidade do problema e das possíveis consequências de se manter o status quo atual, considerou-se necessária a prorrogação do prazo para a entrada em vigor de todo o RGC, reforçando que esse prazo único para a entrada em vigor das disposições do novo regulamento é essencial para promover um ambiente regulatório estável e evitar confusão entre consumidores e prestadoras.

 

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