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Cobrança de armazenagem adicional será feita com base em critérios pré-estabelecidos pela Antaq

Cobrança de armazenagem adicional será feita com base em critérios pré-estabelecidos pela Antaq

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou, nesta quinta-feira (7/3), uma matriz de responsabilidade para identificar quando será feita a cobrança pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias. Com isso, fica estabelecido que em alguns casos definidos anteriormente a cobrança de armazenagem adicional será feita para o usuário e em algumas ocasiões o risco ficará com a instalação portuária, o operador portuário ou com o transporte marítimo - seja ele efetivo ou não.

 

A deliberação altera a Resolução Antaq nº 62/2021, que estabelece as regras sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas.

 

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